A Regularização Fundiária trata dos processos jurídicos, urbanos, ambientais e sociais necessários para a correta integração de assentamentos, regularizados ou não, no contexto urbano ou rural de municípios, sempre perante a prefeitura do município.
Assim, para quem tem posse ou direito de uso, o processo de Regularização Fundiária é fundamental para garantir acesso aos direitos inerentes ao uso da terra, bem como para a responsabilização dos proprietários pelos seus deveres legais, mas, principalmente, a valorização patrimonial, a segurança jurídica e a dignidade dos beneficiários.
Logo, podemos dizer que a Regularização Fundiária exerce a função de integração e adequação legal de assentamentos às normas, absorvendo à cidade, aquele núcleo informal.
Mas, para além da citada integração, a regularização fundiária exerce um papel duplo, pois ainda se trata da adequação das terras sob questões ambientais, trabalhistas e socioeconômicas.
Logo, em empreendimentos e projetos de grande porte, com capacidade de impactar o contexto da comunidade em que estão inseridos, a regularização fundiária tem também o papel de regular e promover as atividades econômicas visando a transparência e a conformidade com o que é estabelecido na legislação.
Enquanto a Regularização Fundiária urbana tem como objetivo principal a legalização e inserção da propriedade e sua posse na estrutura jurídica do município, a regularização fundiária rural tem como foco principal a inserção da propriedade e sua posse na estrutura de produção do campo, da mesma forma, transformando incertezas em tranquilidade.
No Brasil, no âmbito do ordenamento territorial, por exemplo, nunca foram implementadas as reformas necessárias para a construção de uma nação democrática, por isso, a Regularização Fundiária, ainda sob a orientação da lei 11.977 de 2009 (Minha Casa, Minha Vida) e a lei 13.465 de 2017, são marcos que nos levam a sonhar com cidades mais organizadas e que estejam prontas para crescerem com sustentabilidade.