Uma triste realidade que cabe a todos, o esforço necessário para resolver imóveis sem escritura ou seu devido registro custam caro à sociedade

Fontes distintas indicam que entre 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades dos países em desenvolvimento vivem em imóveis informais, ou seja, SEM DOCUMENTAÇÃO. Muito embora possamos dizer que o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária, atingindo aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares e estão privadas de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário, defendemos que 99% dos imóveis, em algum momento se encontrará irregular.  

Foto: Redação

A região de São Roque, em que pese ainda não termos um processo de favelização de grande impacto, caminha nesse sentido, já que por conta de dificuldades dos órgãos fiscalizadores e da ânsia de empreendedores irregulares, são constantes as notícias de supressão de mata nativa para a implantação de “loteamentos”. Todos sabemos que para haver um empreendimento regular todas as exigências ambientais e urbanísticas devem ser seguidas e, por conta disso, alguns optam por infringir a legislação, oferecendo “sonhos”, que, infelizmente, tornar-se-ão “pesadelos” para os compradores e também para a municipalidade, já que estará diante de bairros irregulares que, da mesma forma, demandarão atenção social, tal qual saúde, educação e segurança.

Por conta disso, em relação à REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, foi enfrentada através da lei 13.465, em vigor desde 11 de julho de 2017, destaca-se  o objeto da REURB, como sendo a normatização das normas gerais e procedimentais aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos ocupantes das regiões que, por conta de sua constituição originalmente irregular, carecem de estrutura e/ou equipamentos públicos, e, principalmente, da segurança jurídica necessária. O Intuito da legislação voltada à regularização fundiária é o de promover a sustentabilidade econômica, social e ambiental, bem como a ordenação territorial dos municípios, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional e oferecendo segurança jurídica aos ocupantes de núcleos urbanos informais.