O STF (Supremo Tribunal Federal) passou a considerar a apreensão de documentos como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e passaporte de pessoas inadimplentes (dívidas em aberto).
Além dessas medidas, foi também aprovada a proibição da participação em concursos públicos e licitações.
Segundo o STF, as apreensões são realizadas por meio de ordem judicial, e a medida só vale no caso de não avançar sobre direitos fundamentais, e deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
As dívidas alimentares não contam nessa nova medida e estão livres da apreensão de CNH e passaporte.
Motoristas profissionais também não serão afetados pelo confisco de documentos.
As instituições devem entrar em contato primeiro com o cliente para um possível acordo de pagamento, antes de tomar qualquer medida judicial.
Na última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Turismo (CNC), em janeiro de 2023, 29,9% das famílias brasileiras estavam com dívidas em aberto.
No ano passado o Brasil atingiu o recorde com 79,3% de endividados e 30% de inadimplentes.