Mudou de ideia sobre o nome do bebê? Lei permite alteração em cartório após o registro

Pais podem solicitar a mudança do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro civil, sem necessidade de ação judicial em casos de comum acordo.

Escolher o nome de um bebê costuma ser um dos momentos mais simbólicos para uma família. Mas nem sempre a decisão tomada ainda na maternidade ou nos primeiros dias de vida parece definitiva. Dúvidas, arrependimentos ou até a percepção de que o nome escolhido “não combinou” com a criança são situações mais comuns do que muitos imaginam. O que pouca gente sabe é que a legislação brasileira já prevê uma solução para esses casos.

Desde a entrada em vigor da Lei 14.382/2022, os pais passaram a ter a possibilidade de alterar o nome do recém-nascido diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que o pedido seja feito em até 15 dias após o registro de nascimento.

A mudança pode ser realizada de forma administrativa quando existe concordância entre os pais. Nesses casos, o procedimento é feito diretamente no cartório de registro civil, tornando o processo mais rápido e menos burocrático do que ocorria anteriormente.

Se houver desacordo sobre o novo nome, no entanto, o pedido deixa de ser resolvido apenas no cartório e passa a ser encaminhado à Justiça, que ficará responsável por analisar o caso.

A atualização da legislação foi criada para flexibilizar situações vividas por muitas famílias, especialmente quando a escolha do nome acontece em meio à emoção do nascimento ou quando surgem dúvidas logo após o registro oficial da criança.

Embora a possibilidade exista, o prazo merece atenção: a solicitação deve ser feita dentro dos 15 dias após o registro civil. Depois desse período, outras exigências legais podem ser aplicadas.

A medida busca simplificar um processo que antes, em muitos casos, acabava sendo mais demorado e burocrático, oferecendo às famílias uma oportunidade de reconsiderar uma decisão importante nos primeiros dias de vida do bebê.