Nova legislação reconhece vínculo afetivo com animais e define regras para custódia, despesas e proteção dos pets

Quem já passou por uma separação sabe que nem sempre a divisão envolve apenas bens materiais. Para muitos casais, o maior dilema é decidir com quem ficará o animal de estimação. A partir de agora, essa situação ganha um novo olhar jurídico e mais sensível: a guarda compartilhada de pets passa a ter amparo legal no Brasil.
Sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.392/2026 estabelece regras para a custódia de animais de estimação quando não há acordo entre as partes. A norma reconhece algo que muitos tutores já sabem na prática: o pet é parte da família.
De acordo com a nova lei, o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal. Nesses casos, se não houver consenso, caberá à Justiça determinar a guarda compartilhada, além da divisão das responsabilidades.
Na prática, isso significa que o tempo com o animal poderá ser dividido entre os tutores, assim como já acontece em muitos casos envolvendo filhos. Já as despesas também passam a seguir critérios definidos. Custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente.
A legislação também estabelece limites importantes. Não será permitida a guarda compartilhada em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, nem em casos de maus-tratos ao animal. Nesses cenários, a posse será concedida integralmente à outra parte, priorizando a segurança do pet.
Outro ponto previsto é a possibilidade de perda da guarda, que pode ocorrer em casos de descumprimento das regras estabelecidas, renúncia ou comprovação de maus-tratos.
A criação da lei tem origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro, e foi aprovada no Senado sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo.
Mais do que uma mudança jurídica, a nova legislação reflete uma transformação social. Os animais de estimação deixaram de ser vistos apenas como propriedade e passaram a ocupar um lugar afetivo dentro das famílias. Com isso, o direito também evolui para acompanhar essa realidade, garantindo mais proteção e bem-estar aos pets mesmo em momentos de ruptura.





