Medida Provisória publicada pelo governo determina o fim das apostas de quota fixa no país e estabelece um período de transição para empresas e apostadores

As bets, que nos últimos anos passaram a fazer parte da rotina de muitos brasileiros, entraram em uma nova etapa no país. Na última sexta-feira (25), o governo federal publicou uma Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa, tanto em plataformas esportivas quanto em jogos online.
Toda a mudança não acontece de uma vez. A medida estabelece um período de transição para que as plataformas encerrem suas operações e os usuários possam retirar os valores disponíveis.
Para quem possui dinheiro em uma bet, o calendário merece atenção. Até as 23h59 do dia 5 de outubro, os apostadores poderão solicitar voluntariamente o resgate dos valores. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar.
Depois desse prazo, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas. A devolução está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento para que os bancos façam os pagamentos, a Caixa Econômica Federal poderá assumir o processo de devolução.
Outra mudança que já está prevista é o fim da publicidade relacionada às bets. A MP proíbe ações de comunicação, propaganda, marketing e patrocínio desse tipo de aposta no território nacional. Os materiais publicitários e sinais de patrocínio existentes têm prazo de até dez dias para serem retirados.
A medida também estabelece que, durante o período de transição, não poderão ser feitos novos aportes nas contas das plataformas, com exceções específicas previstas no próprio texto. Apostas que permanecerem em aberto e não tiverem resultado definido dentro do prazo estabelecido serão consideradas sem efeito, com direito à restituição integral do valor apostado.
A decisão marca uma mudança importante na trajetória desse mercado. As apostas de quota fixa haviam sido regulamentadas pela Lei nº 14.790, de 2023, que estabeleceu regras para a atividade. Agora, essa estrutura passa a ser substituída pela nova medida.
Também foi criado um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, com a finalidade de coordenar ações de fiscalização e combate à oferta irregular.
É importante destacar que a mudança ainda está em tramitação no Congresso Nacional. A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação, mas sua continuidade depende do processo legislativo. No registro oficial, a MP nº 1.394/2026 consta atualmente como “em tramitação”.
Para o apostador, portanto, o ponto mais imediato é acompanhar os prazos e guardar os registros das movimentações realizadas na plataforma. O dia 5 de outubro é a data prevista para o encerramento do período de retirada voluntária, enquanto 6 de outubro marca a saída dos sites e aplicativos do ar.
A partir daí, começa uma nova fase para o mercado brasileiro de apostas, agora marcada pelo encerramento das operações autorizadas e pelo desafio de fiscalizar possíveis ofertas que continuem funcionando de forma irregular.





