O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado contra a Prefeitura de Votorantim
A Promotoria protocolou o documento no dia 10 de abril e pediu que o município cumpra a sentença que o obriga a realizar licitação ou chamamento público para definir a empresa responsável pela organização da Festa Junina da cidade.
A sentença afirma que é responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade a organização do evento. O juiz responsável pelo caso afirmou que a administração pública deve executar a obrigação da sentença em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A empresa contratada pela Prefeitura para realizar a festa, entre os dias 26 de maio e 18 de julho, é a VIVA+ Entretenimento. Mas, a escolha pela organização teria sido feita sem o prévio procedimento licitatório, concedendo apenas uma autorização de uso de espaço público para a empresa privada.
A promotora Alessandra Aparecida Gomes Koga acredita que é necessário possibilitar a participação de todos os interessados, buscando a proposta mais vantajosa ao interesse público. Em 2022, a Justiça já havia decretado a suspensão da preparação da festa, por conta da venda e a divulgação dos ingressos para o evento, serem apontadas irregularidades na cessão do espaço e na ausência de procedimento licitatório. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou o recurso da Prefeitura solicitando a derrubada da liminar que determinava a suspensão da festa. De acordo com o despacho, a empresa Viva+ Entretenimento teria recebido a autorização do município, por meio de alvará, para realização de evento privado, sem qualquer participação da administração municipal.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul