Se você ainda tem seu imóvel irregular, saiba que seu patrimônio corre riscos, mas, essa situação poderá mudar e isso depende de você

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Desde a vigência da Lei Federal n. 13.465/2017, que veio substituir a Lei Federal. 11977/2009, as quais visam dar novos contornos à luta que é de todos, ainda traz  dúvidas e por isso, sua efetividade esperada ainda não aconteceu, como se nota o número ainda pequeno de núcleos urbanos informais sendo  finalmente regularizados.

A norma que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana no Brasil, quando discutida, traz consigo uma série de questionamentos e muitos deles residem na falta de conhecimento ou de vontade política de buscar a tão sonhada solução fundiária, o que, como reflexo, possibilita maior dignidade e segurança jurídica às pessoas, e valorização patrimonial, com maior fluxo comercial imobiliário dentro do município.

É muito importante saber que, muito embora, pareçam questões simples de serem respondidas, vemos a cada nova oportunidade, que a REURB vem, em seu objeto principal, ultrapassar aquelas imposições comuns e que até então tornavam praticamente impossível solucionar os problemas fundiários urbanos.

Os exemplos e modelos de irregularidade fundiária brasileira são bastante diversos e, portanto, as soluções devem ser pensadas e trabalhadas diante da peculiaridade de cada caso, muito embora, haja semelhança entre elas.

Por conta disso, a Lei 13.465/17 trouxe em seu bojo, uma quantidade inestimável de instrumentos de regularização, a serem consideradas para cada caso a ser enfrentado, proporcionando assim, uma maior efetividade, ou seja, maior sucesso dos principais atores ligados à regularização fundiária. 

Assim, se faz importante que cada um de nós, seja representante da iniciativa privada, como escritórios ou profissionais especializados ou agentes políticos ou técnicos das municipalidades, estejamos aptos a manusear tais instrumentos legalizadores, sob pena de que fiquemos sonhando com uma coisa e vivenciando realidades totalmente opostas. 

Enfim, tendo legislação, competências profissionais, vontade política, responsabilidade social e visão de futuro, certamente poderemos atender às necessidades de cada localidade, para um maior número enorme de imóveis irregulares, vindo ao encontro daquilo que restou demonstrado como sendo o objetivo do legislador, que foi garantir o direito à cidade regular, sustentável e para  todos os seus moradores.

TER IMÓVEL REGULARIZADO É LEGAL!!!!