Na última sexta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou a validade de um decreto presidencial de 1996 que possibilita aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa ou justa causa. O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, que foi incluído no plenário virtual da Corte.
A votação terminou em um placar de 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, que foi editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida tinha como objetivo afastar os efeitos da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. Essa convenção estabelece que os empregadores devem apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia levar a disputas judiciais sobre a motivação por trás das demissões.
No ano de 1996, o Congresso Nacional aprovou a adesão do Brasil à convenção, porém, poucos meses depois, o presidente Fernando Henrique Cardoso invalidou a sua vigência no país por meio do decreto agora considerado válido pelo STF.
A decisão do Supremo Tribunal Federal gera impacto significativo nas relações de trabalho, uma vez que os empregadores terão liberdade para demitir seus funcionários sem a necessidade de apresentar justificativas específicas.
Essa medida traz preocupações para os trabalhadores, que podem enfrentar uma maior insegurança em seus empregos e dificuldades na busca por seus direitos em casos de demissões injustas.
A constitucionalidade do decreto também levanta questões sobre a conformidade com as normas internacionais de trabalho e os compromissos assumidos pelo Brasil perante a OIT.
Vale destacar que a decisão do STF não é definitiva, e ainda cabe recurso. A controvérsia em torno desse tema certamente continuará sendo objeto de discussões no âmbito jurídico e nas esferas legislativas.