Seu pet pode ter o sobrenome da família? Registro em cartório permite incluir animais nos documentos dos tutores

Procedimento permite registrar o nome completo do animal de estimação, incluindo o sobrenome de seus responsáveis, por meio de uma declaração de guarda animal.

Quem nunca brincou que o animal de estimação da casa é praticamente um filho? Para muitas famílias, cães, gatos e outros pets ocupam um lugar especial, participam da rotina, estão presentes nos momentos importantes e recebem o mesmo carinho dedicado aos demais integrantes da casa. Agora, essa relação também pode ganhar uma forma de registro: animais de estimação podem receber o sobrenome da família em um documento emitido em cartório.

A possibilidade tem chamado a atenção de tutores que desejam formalizar a identificação de seus companheiros. Por meio da Declaração de Guarda de Animal Doméstico, é possível registrar o nome do pet acompanhado do sobrenome familiar, além de reunir informações que ajudam a identificá-lo e relacioná-lo aos seus responsáveis.

Na prática, aquele animal conhecido pelo primeiro nome pode passar a ter um nome completo no documento, assim como os demais integrantes da família. A iniciativa acompanha uma mudança na forma como os pets são vistos dentro dos lares brasileiros, cada vez mais reconhecidos como parte da estrutura familiar.

O que pode ser registrado?

A declaração reúne informações sobre o animal, como nome, espécie, raça, sexo, idade, características físicas e fotografias. Também são incluídos os dados pessoais dos tutores, permitindo identificar quem são os responsáveis pelo pet.

O documento pode ser utilizado como registro de identificação e comprovação da guarda, inclusive em situações nas quais seja necessário demonstrar o vínculo entre o animal e seus responsáveis.

É importante esclarecer que o registro não transforma o animal em pessoa perante a legislação civil, nem concede automaticamente direitos de herança ou filiação. Trata-se de um documento voltado à identificação e à formalização da guarda.

Como fazer o registro?

Os tutores interessados podem procurar um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou realizar o procedimento pela plataforma RTD Brasil.

Para solicitar a declaração, é necessário fornecer os dados do responsável e do animal, além de informações e fotografias para identificação. O nome escolhido pode incluir o sobrenome da família.

A iniciativa reforça uma realidade cada vez mais presente: para muitas pessoas, os animais deixaram de ser apenas companheiros e passaram a ocupar um lugar afetivo permanente dentro de casa.

E você, já imaginou seu pet com o sobrenome de toda a família?

SERVIÇO

Informações e solicitações: plataforma RTD Brasil – www.rtdbrasil.org.br.