Procedimento permite registrar o nome completo do animal de estimação, incluindo o sobrenome de seus responsáveis, por meio de uma declaração de guarda animal.

Quem nunca brincou que o animal de estimação da casa é praticamente um filho? Para muitas famílias, cães, gatos e outros pets ocupam um lugar especial, participam da rotina, estão presentes nos momentos importantes e recebem o mesmo carinho dedicado aos demais integrantes da casa. Agora, essa relação também pode ganhar uma forma de registro: animais de estimação podem receber o sobrenome da família em um documento emitido em cartório.
A possibilidade tem chamado a atenção de tutores que desejam formalizar a identificação de seus companheiros. Por meio da Declaração de Guarda de Animal Doméstico, é possível registrar o nome do pet acompanhado do sobrenome familiar, além de reunir informações que ajudam a identificá-lo e relacioná-lo aos seus responsáveis.
Na prática, aquele animal conhecido pelo primeiro nome pode passar a ter um nome completo no documento, assim como os demais integrantes da família. A iniciativa acompanha uma mudança na forma como os pets são vistos dentro dos lares brasileiros, cada vez mais reconhecidos como parte da estrutura familiar.
O que pode ser registrado?
A declaração reúne informações sobre o animal, como nome, espécie, raça, sexo, idade, características físicas e fotografias. Também são incluídos os dados pessoais dos tutores, permitindo identificar quem são os responsáveis pelo pet.
O documento pode ser utilizado como registro de identificação e comprovação da guarda, inclusive em situações nas quais seja necessário demonstrar o vínculo entre o animal e seus responsáveis.
É importante esclarecer que o registro não transforma o animal em pessoa perante a legislação civil, nem concede automaticamente direitos de herança ou filiação. Trata-se de um documento voltado à identificação e à formalização da guarda.
Como fazer o registro?
Os tutores interessados podem procurar um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou realizar o procedimento pela plataforma RTD Brasil.
Para solicitar a declaração, é necessário fornecer os dados do responsável e do animal, além de informações e fotografias para identificação. O nome escolhido pode incluir o sobrenome da família.
A iniciativa reforça uma realidade cada vez mais presente: para muitas pessoas, os animais deixaram de ser apenas companheiros e passaram a ocupar um lugar afetivo permanente dentro de casa.
E você, já imaginou seu pet com o sobrenome de toda a família?
SERVIÇO
Informações e solicitações: plataforma RTD Brasil – www.rtdbrasil.org.br.





